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Mobilidade |
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Mobilidade: Estágios (PL) e Intercâmbios (EX)
Apoio a projectos transnacionais de mobilidade para pessoas em formação profissional principalmente jovens, e para formadores.
Será concedido apoio comunitário às seguintes acções:
a) Preparação e execução de projectos transnacionais de estágio para:
Sempre que possível, estes estágios devem implicar a validação das aptidões e competências adquiridas durante o estágio, de acordo com as práticas do país de origem.
Os projectos transnacionais de estágios de formação profissional que englobem PME e o artesanato como organismos de acolhimento beneficiarão de um apoio financeiro privilegiado nas condições a seguir descritas;
b) Organização de projectos transnacionais de intercâmbio:
Os intercâmbios para estes grupos-alvo têm, regra geral, uma duração que varia entre uma a seis semanas, no máximo;
c) Visitas de estudo para os responsáveis pela formação profissional sobre temas propostos pela Comissão, a organizar pelo Cedefop.
Os projectos transnacionais de estágios e intercâmbios podem ter uma duração máxima de dois anos. Na execução de projectos de estágios e intercâmbios, o Comité a que se refere o artigo 7.º da decisão tomará medidas de auxílio específico a participantes deficientes.
Contribuição financeira
A contribuição financeira da Comunidade para os projectos transnacionais de estágios e intercâmbios definidos no âmbito desta medida não pode exceder 5 000 euros por beneficiário por estágio ou intercâmbio – correspondendo o montante máximo desta contribuição à duração máxima indicada nas alíneas a) e b). O montante máximo pode ser excedido em caso de participantes com deficiência.
Para esta medida, a Comissão atribuirá a cada Estado-Membro uma subvenção global anual cujo montante é definido de acordo com o processo previsto no anexo II.
Segundo os procedimentos decididos de comum acordo com a estrutura de gestão em causa, reserva-se até 10% dessa dotação para ajudar:
Este montante acresce ao montante reservado à organização de envio a fim de assegurar a gestão e o acompanhamento dos projectos transnacionais de estágio.
Qualquer
parcela não utilizada do referido montante pode voltar a ser atribuída
pela estrutura de gestão a outra área da presente medida. Os
motivos desta nova atribuição devem ser comunicados à
Comissão.
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