Candidaturas | Critérios
Critérios
Formais de Elegibilidade
Para
serem elegíveis, as propostas devem satisfazer um certo número
de condições formais, que a seguir se descrevem sucintamente.
Apenas serão objecto de uma avaliação qualitativa as
propostas que satisfaçam todas as condições formais
de elegibilidade. As condições de elegibilidade são
as seguintes:
-
Observância
dos prazos indicados nos convites à apresentação
de propostas: As propostas apresentadas são obrigadas
a observar os prazos anuais estabelecidos nos convites comunitários
à apresentação de propostass (capítulo XIII
supra) e nos convites nacionais adicionais, se os houver, no caso de projectos
de Mobilidade.
-
Observância
da regra do país de residência do promotor e dos parceiros,
conforme descrito na Parte 2, Capítulo I.1 “Participação
no programa”.
-
Observância da dimensão transnacional e da composição
mínima da parceria: As propostas devem ser apresentadas
por um promotor em nome de uma parceria transnacional envolvendo parceiros
(incluindo o promotor) de pelo menos três países participantes,
dos quais pelo menos um deverá ser Estado-Membro da União
Europeia, com excepção das medidas “Mobilidade”
e “Competências Linguísticas”. Nestes dois casos,
a parceria deve incluir parceiros (incluindo o promotor) de pelo menos
dois países participantes, dos quais, pelo menos um, deverá
ser um Estado-Membro da União Europeia.
Os países participantes poderão fixar outras datas limite
no âmbito dos seus próprios convites à apresentação
de projectos de mobilidade e em função de necessidades nacionais.
-
O
promotor deve provar que não se encontra em nenhuma das situações
indicadas nos artigos 93º e 94º do Regulamento Financeiro;
-
Observância
das seguintes regras administrativas:
a) Cada proposta (pré-proposta e proposta completa) deve:
-
Ser apresentada por um organismo privado, público ou semi-público
(o promotor) em nome dos parceiros co-signatários da proposta;
-
Ser
apresentada no formulário oficial Leonardo da Vinci correspondente
ao exercício de selecção do ano em questão
(*);
-
Ser
redigida numa das línguas oficiais da União Europeia.
Contudo, convidamos os promotores a redigirem as suas propostas na
língua utilizada pela parceria na preparação
da proposta e na execução do programa de trabalho;
-
Apresentar
a assinatura original do representante legal da organização
promotora;
-
Ser
remetida para as moradas correctas indicadas na secção
VIII do presente convite à apresentação de propostas.
b) Cada pré-proposta (**) deve indicar uma estimativa do custo
total do projecto.
c)
Cada proposta completa e cada proposta relativa à Mobilidade deve
incluir:
-
Um
orçamento detalhado, apresentado nos quadros específicos
do formulário de candidatura;
-
Cartas
de compromisso das organizações parceiras correspondentes,
pelo menos, ao número mínimo obrigatório de parceiros
(*)
Por exemplo, uma proposta apresentada com vista à participação
na selecção do ano “n”, deve utilizar a versão
“n” do formulário de candidatura.
(**) Exclusivamente para os procedimentos B e C.
Critérios de Exclusão
Serão
excluídos de participarem neste convite à apresentação
de propostas todos os promotores que:
(a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objecto
de um processo de falência, de liquidação, de cessação
de actividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação
de património ou em qualquer outra situação análoga
resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação
e regulamentação nacionais;
(b) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por
qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;
(c) Tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada
por qualquer meio que as entidades outorgantes possam apresentar;
(d) Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente
ao pagamento das contribuições para a segurança social
ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos
de acordo com as disposições legais do país da entidade
adjudicante ou ainda do país em que deve ser executado o contrato;
(e) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por
fraude, corrupção, participação numa organização
criminosa ou qualquer outra actividade ilegal que prejudique os interesses
financeiros das Comunidades;
(f) Na sequência de um procedimento de adjudicação de
um outro contrato ou de um procedimento de concessão de uma subvenção
financiados pelo orçamento comunitário, tenham sido declarados
em situação de falta grave em matéria de execução,
em razão do incumprimento das suas obrigações contratuais.
Serão
excluídos da adjudicação de um contrato os promotores
que durante o processo de adjudicação do referido contrato:
(a)
Se encontrem em situação de conflito de interesses;
(b) Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações
exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação
no processo a que o presente convite diz respeito, ou por não terem
prestado essas informações.
De acordo com os artigos 93º ao 96º do RF, podem ser aplicadas sanções
administrativas e financeiras aos promotores culpados por prestarem falsas
declarações ou por grave incumprimento das suas obrigações
contratuais num anterior processo de adjudicação de subvenção.
Critérios de Selecção
Para
serem objecto de avaliação posterior, as propostas devem satisfazer
critérios formais a seguir descritos resumidamente. Apenas
serão objecto de uma avaliação posterior as propostas
que satisfaçam todos os critérios formais de selecção.
Os critérios de selecção são os seguintes:
Os
promotores devem juntar os seguintes documentos aos formulários de
candidatura relativos a propostas de Mobilidades e a propostas completas no
âmbito dos procedimentos B e C,:
- Cópia
do seu relatório de contas de ganhos e perdas e do balanço
relativo aos últimos 3 anos fiscais para os quais as contas tenham
sido fechadas. Estes documentos devem ser redigidos numa das línguas
oficiais da UE. Os organismos públicos estão isentos desta
obrigação.
- Cópia
dos seus estatutos oficiais ou estatutos de associação,
bem como uma cópia do certificado de registo oficial. Estes documentos
devem ser apresentados numa das línguas oficiais da UE. Os organismos
públicos ou semi-públicos estão isentos desta obrigação.
- Declaração
de honra, completa e assinada, garantido a respectiva existência
enquanto pessoa colectiva e a sua capacidade financeira e operacional
para completar as acções propostas.
- CV
das pessoas-chave da parceria, com informações detalhadas
sobre a sua experiência profissional relevante para o projecto.
- A
ficha sinalética bancária preenchida pelo promotor e autenticada
pelo banco (são necessárias assinaturas originais). Esta
conta ou sub-conta bancária deve permitir a identificação
dos fundos pagos pela Comissão. Esta conta deve ser aberta num
dos países participantes no programa.
- Caso
o pedido de subvenção comunitária seja superior a
€ 300.000, o promotor deve juntar à sua candidatura um relatório
de auditoria externa produzido por um auditor de contabilidade reconhecido
oficialmente. Esse relatório deve certificar as contas disponíveis
do último exercício e certificar a viablidade financeira
do organismo promotor. Os organismos públicos, os estabelecimentos
de ensino secundário e superior e as organizações
internacionais estão isentas desta obrigação ( conforme
indicado no artigo 43º do RF).
Critérios de Atribuição
A
Comissão concederá as subvenções após ter
analisado os aspectos de conteúdo e orçamentais das propostas
em relação aos critérios definidos e descritos pormenorizadamente
no artigo VI.3 do Guia Geral do Promotor e nos guias específicos às
diversas medidas abrangidas pelo presente convite.
Os promotores devem ter em consideração os aspectos do capítulo
precedente que dizem especificamente respeito às várias prioridades
e medidas.