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Candidaturas | Critérios

Critérios Formais de Elegibilidade

Para serem elegíveis, as propostas devem satisfazer um certo número de condições formais, que a seguir se descrevem sucintamente. Apenas serão objecto de uma avaliação qualitativa as propostas que satisfaçam todas as condições formais de elegibilidade. As condições de elegibilidade são as seguintes:

(*) Por exemplo, uma proposta apresentada com vista à participação na selecção do ano “n”, deve utilizar a versão “n” do formulário de candidatura.

(**) Exclusivamente para os procedimentos B e C.


Critérios de Exclusão

Serão excluídos de participarem neste convite à apresentação de propostas todos os promotores que:

(a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;

(b) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional;

(c) Tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades outorgantes possam apresentar;

(d) Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país da entidade adjudicante ou ainda do país em que deve ser executado o contrato;

(e) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer outra actividade ilegal que prejudique os interesses financeiros das Comunidades;

(f) Na sequência de um procedimento de adjudicação de um outro contrato ou de um procedimento de concessão de uma subvenção financiados pelo orçamento comunitário, tenham sido declarados em situação de falta grave em matéria de execução, em razão do incumprimento das suas obrigações contratuais.

Serão excluídos da adjudicação de um contrato os promotores que durante o processo de adjudicação do referido contrato:

(a) Se encontrem em situação de conflito de interesses;

(b) Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no processo a que o presente convite diz respeito, ou por não terem prestado essas informações.

De acordo com os artigos 93º ao 96º do RF, podem ser aplicadas sanções administrativas e financeiras aos promotores culpados por prestarem falsas declarações ou por grave incumprimento das suas obrigações contratuais num anterior processo de adjudicação de subvenção.



Critérios de Selecção

Para serem objecto de avaliação posterior, as propostas devem satisfazer critérios formais a seguir descritos resumidamente. Apenas serão objecto de uma avaliação posterior as propostas que satisfaçam todos os critérios formais de selecção. Os critérios de selecção são os seguintes:

Os promotores devem juntar os seguintes documentos aos formulários de candidatura relativos a propostas de Mobilidades e a propostas completas no âmbito dos procedimentos B e C,:



Critérios de Atribuição

A Comissão concederá as subvenções após ter analisado os aspectos de conteúdo e orçamentais das propostas em relação aos critérios definidos e descritos pormenorizadamente no artigo VI.3 do Guia Geral do Promotor e nos guias específicos às diversas medidas abrangidas pelo presente convite.

Os promotores devem ter em consideração os aspectos do capítulo precedente que dizem especificamente respeito às várias prioridades e medidas.

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